Você muito provavelmente já ouviu falar das promoções de “Compre e Ganhe”, não é? Muito populares entre as empresas, essas ações são ótimas para apresentar seu serviço ou produto para uma grande variedade de pessoas, transmitindo as sensações de urgência e de custo-benefício para os clientes.
No entanto, assim como qualquer outra promoção de marketing, essa modalidade é regulada pela Legislação e possui algumas condições e autorizações específicas para ser realizada. Por mais que seja interessante apostar em ações desse tipo para promover seu negócio, é importante antes se informar para não correr o risco da fiscalização ficar ciente do descumprimento da Lei e aplicar as punições cabíveis ao dono da empresa, seja ele do varejo físico online ou físico.
Quer entender melhor sobre o que é necessário para realizar sua promoção “Comprou Ganhou” dentro da Lei? Então, confira, a seguir, as dicas que separamos para te ajudar em sua estratégia:
Entendendo a Lei
Vamos primeiro começar entendendo a Nota Informativa SEI nº 11/2018, que aborda as promoções de “Compre e Ganhe”. Ela foi publicada em setembro de 2018 pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), com base na Lei nº 5.768/1971, na Portaria MF nº 41/2008 e no Decreto nº 70.951/1972.
Resumidamente, essa Legislação instrui as empresas a solicitarem um Certificado de Autorização concedido pelo Ministério da Fazenda. A regulamentação surgiu como o primeiro ato da recém-criada SEFEL, que instaura a obrigatoriedade de aprovação em ações promocionais configuradas dentro dos seguintes parâmetros:
- Promoções onde apenas aos primeiros que cumprirem o critério de participação são aplicáveis para participação;
- Promoções em que a distribuição gratuita de prêmios está sujeita a limitação de estoque;
- Promoções onde há quantidade fixa de prêmios;
- Promoções que estabelecem qualquer outro critério de participação além da compra dos produtos ou serviços da empresa;
- Promoções que estejam acontecendo simultaneamente a outra promoção da empresa sujeita a registro;
- Promoções realizadas por mais de uma empresa, com benefício dependente uma da outra;
- Promoções cuja entrega do prêmio exige o fator de sorte ou o pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos para participação.
Como ´podemos observar, promoções de “Compre e Ganhe” sem registro prévio quase são realizadas apenas com registro prévio. Caso haja alguma dúvida em relação à aplicação desses critérios à sua promoção, vale consultar a agência contratada ou o profissional jurídico associado à sua empresa para receber a orientação adequada de como prosseguir com sua implementação.
No E-commerce
Para quem trabalha exclusivamente com o mundo virtual, a Lei não é muito diferente. No entanto, se o seu negócio é online, não possui estoque limitado de produtos ou benefícios, então pode ser que você tenha um maior leque de possibilidades.
No entanto, vale lembrar que, assim como para os comércios físicos, as lojas virtuais precisam de autorização prévia para realizar promoções como sorteios, vale-brindes, concursos e outras operações assemelhadas à lógica “Compre e Ganhe”. Por isso, mais uma vez recomenda-se cautela e a contratação de profissionais e empresas qualificadas para ajudar o seu negócio a não infringir a Lei.
Vale ressaltar também que existem algumas regras específicas para a divulgação de promoções nas redes sociais também. Se quiser entender melhor esse assunto, nós comentamos sobre ele em outra publicação; clique aqui para conferir.
Trabalhando dentro da Lei
Aqui vão algumas dicas para que a sua promoção de “Compre e Ganhe” dê muito certo e não infrinja nenhuma regra. A primeira dica é: faça um planejamento de toda a ação antes mesmo de começar a movimentar qualquer ideia.
Para começar, você pode ir contabilizando os prêmios, definindo as datas e estabelecendo o público alvo que será impactado. Se sua empresa ou marca trabalha com e-commerce, vale verificar se sua plataforma conta com os recursos suficientes para realizar a sua campanha sem problemas, tomando cuidado para que todos os links e cupons estejam funcionando e no ar no dia da promoção.
Também é muito importante conversar com seu advogado e com a agência contratada para realizar a promoção e avaliar a sua viabilidade. A partir daí, contando com a ajuda desses especialistas, você poderá realizar sua promoção de “Compre e Ganhe” após adquirir o Certificado de Autorização do Ministério da Fazenda.
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Por Daniel Elias