Promoções nas Redes Sociais: o que sua Empresa pode e o que não pode fazer

ago 30, 2022 | Marketing | 0 Comentários

Desde os primórdios das redes sociais, as empresas e marcas já enxergavam a importância de se fazer presentes no dia a dia do consumidor, gerando conteúdos online que engajem e fidelizem suas audiências. E não demorou muito também para as mais diversas estratégias de promoção chegarem também a esses espaços online.


Embora não tenham sido originalmente criadas para isso, as redes sociais, com o tempo, passaram a se adaptar para atender às demandas do mercado.

A utilização das plataformas de interação social para realizar divulgações, promoções e sorteios não é só algo bastante comum hoje em dia, como também indispensável para a sobrevivência de muitos negócios.


No entanto, a pergunta que você deve estar se fazendo é: esse tipo de prática é correto perante a Lei? E a resposta é ampla: em alguns casos sim, em outros, não.


Quer entender melhor que tipo de promoção você pode fazer nas redes sociais sem ter nenhum problema jurídico? Então confira, a seguir, alguns pontos a serem considerados antes de veicular a sua ação comercial nas mídias virtuais:

Diferença entre prêmio e desconto


Quando estamos falando de desconto, não estamos falando de prêmio. As duas coisas são diferentes e, por isso, requerem atenções distintas.


Nos próximos tópicos falaremos sobre os prêmios, mas, no caso dos descontos especificamente, a coisa é bem mais simples, pois eles não precisam de autorização especial para serem concedidos. Logo, ações como “cadastre-se em nossa Newsletter e obtenha um desconto especial” podem ser realizadas sempre e de forma livre.


Diferença entre sorteio e concurso cultural


Falando agora sobre premiações nas redes sociais, é importante fazer sempre a distinção correta entre um sorteio e um concurso cultural. Primeiramente, o sorteio envolve o fator sorte, ou seja, o ganhador da promoção não será definido por seu desempenho ou habilidade de participação.


No caso do concurso cultural, sempre estará envolvida alguma capacidade artística ou esportiva, tais como dança, escrita, teatro, circo, esportes, habilidades musicais, etc. Logo, os participantes de ações como essa podem vir a ser vencedores pelo maior número de votos ou melhor desempenho, segundo a banca avaliadora do concurso, por exemplo.


Para ambos os casos, as premiações comerciais são limitadas apenas a participantes do território nacional, o que significa que indivíduos que morem no exterior não podem, legalmente, participar de promoções online brasileiras. Nos próximos tópicos, explicamos um pouco mais sobre as autorizações para esses dois tipos de promoções.

Promoções que exigem regulamentação


Distribuições gratuitas de brindes e prêmios de caráter comercial que tenham qualquer viés de marketing requerem uma autorização prévia da SECAP/ME – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, do Ministério da Economia. Como o órgão oficial das promoções comerciais, ele é o único responsável por emitir as autorizações, e existem poucas exceções na aplicação de multas para quem infringir a Lei, ainda que no âmbito online.


Vale ressaltar que não há nenhuma distinção relacionada ao segmento da empresa para promoções nas redes sociais. Ou seja, seja qual for a categoria da sua marca, as regras para promoções serão sempre as mesmas.

Curta, siga e comente para participar


Não é difícil encontrarmos nas redes sociais, posts de promoções que instruem o usuário a seguir, curtir e comentar para poder concorrer a um prêmio. Essa prática não é ilegal, contudo, onde muitas marcas erram é na condução do sorteio.


Isso porque sortear um usuário como ganhador por meio de sorteadores eletrônicos ou ferramentas específicas é sim uma atitude ilegal e pode ser penalizada caso a fiscalização encontre esse tipo de atividade. A forma correta de realizar um sorteio online é via Loteria Federal ou através da retirada de um cupom diretamente de uma urna.


Compre e ganhe


As promoções de “Compre e Ganhe” sempre rendem muita discussão – e nas redes sociais não teria por que ser diferente. Em um primeiro momento, a resposta é sim, esse tipo de promoção exige autorização prévia.

No entanto, para entender melhor quais as condições para realizar promoções nesse modelo, é preciso conferir atentamente os parâmetros que configuram a ação de marketing. Inclusive, nós já falamos sobre eles aqui no blog: clique para conferir.


E-commerce e a prestação de contas


Quem trabalha com e-commerce e tem as redes sociais como grande aliado para alavancar suas vendas e promoções também precisa de autorizações da SECAP caso seu modelo de ação promocional esbarre nas condições citadas anteriormente. Vale lembrar que nem tudo que é visto com frequência é correto ou lícito, então cabe à empresa manter sua própria idoneidade para evitar problemas futuros.


Ainda que a promoção já tenha sido autorizada e realizada, sua finalização também deve ser feita com cuidado. Ao fim da ação promocional, é necessário realizar a prestação de contas para a SECAP, legitimando que o prêmio foi entregue para o vencedor e que o imposto devido foi recolhido de forma correta, a fim de evitar multas.


Como regularizar sua promoção


A boa notícia é que quando uma promoção requer autorização, a SECAP é bastante ágil em atender a solicitação. No entanto, para isso, é necessário enviar toda a documentação necessária para que o processo ocorra sem complicações.


Isso quer dizer que todas as certidões de tributos federais, estaduais e municipais precisam estar atualizadas, fornecendo todas as informações contábeis exigidas pela Lei. Além disso, é necessário o pagamento da taxa de fiscalização, cujo valor é calculado de acordo com o custo total da promoção ofertada, mais o pagamento de 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre a premiação oferecida quando se trata de um sorteio ou concurso.


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Por Daniel Elias