Sorteios são ferramentas bastante utilizadas pelas empresas para trazer mais visibilidade à marca. Impactar o público com uma novidade ou simplesmente chamar atenção em um período específico do ano são alguns dos benefícios da realização de premiações.
No entanto, algumas empresas desconhecem que, mesmo em um cenário de muita agilidade como o da internet, existem órgãos que fiscalizam e controlam a realização de sorteios. Até mesmo a mais simples das promoções necessita de respaldo jurídico para ser realizada, e é muito importante se atentar a essas leis para não acabar cometendo nenhuma infração ao divulgar sua marca.
Quer entender como realizar um sorteio sem ter problemas com a Lei? Então, confira, a seguir, 5 aspectos importantes para considerar antes de realizar sua promoção:
1. Entenda primeiro as formas de sorteio
Antes de solicitar permissão para realizar um sorteio, é importante entender as diferentes formas de promoção comercial. Confira, a seguir, todas as categorias:
- Sorteio: o sorteio propriamente dito prevê a distribuição de uma série de números e o ganhador é definido por meio de uma comunicação numérica aleatória;
- Modalidade assemelhada a sorteio: funciona da mesma forma que o sorteio, mas nela os números sorteados são gerados exclusivamente pela Loteria Federal;
- Concurso: competição na qual são feitas avaliações ou testes entre concorrentes para a definição do ganhador;
- Modalidade assemelhada a concurso: permite que um desempate entre participantes seja realizado de forma aleatória.
- Vale-brinde: é uma imagem, dizer ou símbolo que confere sua troca imediata por um brinde;
- Modalidade assemalhada a vale-brinde: oferece outras opções de brinde que não se limitam a um produto, por exemplo.
2. Peça a autorização necessária
Desde 1971 existe a Lei 5.768/71 e dita o regramento para todos os sorteios que acontecem em território nacional. A primeira informação que chama atenção é que somente pessoas jurídicas podem realizar sorteios legalmente, ainda que vejamos muitos bloqueiros e influencers realizando essas atividades todos os dias nas redes sociais.
Ainda assim, mesmo que a empresa esteja em condição de realizar um sorteio, é necessário pedir autorização para o Ministério da Economia. A partir do envio de dados e documentos da empresa, é emitido um Certificado, que autorizará a realização do sorteio, mas, para isso, a empresa não deve possuir nenhum pagamento em aberto de impostos de qualquer natureza, sejam eles federal, estadual, municipal ou previdenciário.
Para realizar um sorteio, de modo virtual ou não, é necessário seguir o seguinte passo a passo:
- Pagar a taxa de fiscalização ao Ministério da Economia e enviar o comprovante de pagamento;
- Separar e enviar os documentos previstos na Lei 5.768/71;
- Solicitar a autorização pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no mínimo, 40 dias antes da realização do sorteio.
3. Tenha cautela com o ambiente online
A Lei 13.756/18 está sempre em evidência quando o assunto são apostas esportivas online e ela também trouxe determinações importantes para sorteios realizados de forma virtual. Páginas de internet ou perfis nas redes sociais que descumprem as condições previstas na Lei estão passíveis de serem banidas ou receberem cassação para a realização de sorteios.
Por maior que seja o volume de promoções que vemos nas redes sociais, nem todas são consideradas legais perante a Lei. Já comentamos aqui no blog quais são os tipos de ações que são permitidas nas redes sociais e as que não são – clique aqui e leia sobre isso.
4. Atenção ao material promocional
Depois de receber a autorização do órgão competente para a realização do sorteio, a empresa já pode começar a divulgação dele. Para isso, o número da autorização emitida deve estar presente em todos os materiais de divulgação da promoção, sem exceção.
5. Respeitando as regras durante e depois do sorteio
Ao escolher a plataforma ou local onde será realizado o sorteio e divulgados os ganhadores, é necessário se atentar às regras e normas específicas de cada local. Por mais que a empresa tenha a autorização para a realização da promoção, ela deve estar previamente de acordo com os termos do ambiente escolhido para sua realização.
Além disso, após a realização do sorteio, a empresa deverá realizar uma prestação de contas no SPC em até 30 dias, informando os prêmios entregues. Se algum prêmio, por qualquer motivo, não tiver sido entregue, essa informação também deve estar presente no relatório.
Esse conteúdo foi útil para você?
Está buscando uma empresa séria para realizar as promoções de sua marca? Com mais de 30 anos de mercado e diversos cases de sucesso, a InFoco pode te ajudar na criação e na execução de sua ideia, com todo o respaldo jurídico necessário; clique aqui e saiba mais.
Por Daniel Elias