Promoções Descomplicadas: Conheça as Modalidades Mais Simples para Divulgar sua Marca

ago 30, 2022 | Marketing | 0 Comentários

Marcas que já têm o costume de realizar promoções ou até mesmo aquelas que já pesquisaram sobre o assunto já sabem que, para a maioria delas, são necessárias algumas autorizações. No entanto, existem algumas ações promocionais que podem ser realizadas legalmente sem precisar aguardar os processos de autorização de órgãos públicos.

É claro que isso não significa que essas promoções não precisem ser pensadas com cautela. Os melhores especialistas de Trade Marketing do país sempre alertam  que, por mais simples que uma ideia possa parecer, ela precisa estar embasada em um consistente regulamento, no qual todas as regras de participação devem estar devidamente explicadas, coerentes e respaldadas juridicamente.

De campanhas internas dentro da empresa a programas de fidelidade: preparar uma documentação detalhada não é apenas uma atitude para a empresa se resguardar, mas também é a responsabilidade cívico-social de zelar pela segurança e pelo bem-estar do consumidor. Dessa maneira, evita-se uma série de problemas que não são simples de se resolver quando acusados pelos órgãos de defesa dos direitos da coletividade, por exemplo.

Quer saber qual modalidade de promoção você pode realizar sem precisar de processos de autorização de órgãos públicos? Confira, a seguir, algumas ideias de ações descomplicadas e dentro da Lei para apostar:

Concursos culturais


Criar um concurso exclusivamente cultural, ou seja, de cunho artístico, desportivo ou recreativo é uma opção de ação de marketing que não envolve uma autorização prévia.  No entanto, é necessário se atentar que o propósito desse tipo de promoção é o desenvolvimento da cultura.

Dessa forma, essa modalidade precisa envolver atividades que não possuam cunho comercial de propaganda, ou seja, a empresa ou marca pode até estar presente na ação, mas de maneira mais sutil. No entanto, as opções são bem variadas para esse segmento: poesia, pintura, fotografia, literatura, desenho, gincanas, brincadeiras infantis, competições esportivas, etc.

Vale lembrar também que, de acordo com os termos da Portaria MF 422, de 22 de julho de 2013, os concursos culturais também não podem conter o fator sorte na participação. Isso significa que jogos de azar, tais como roletas, dados e outras disputas semelhantes não podem ser considerados.



Programa de pontuação


Esse é um tipo de ação de fidelização bem simples e funcional, que exige apenas um regulamento bem definido para poder ir para o ar. Aqui, o objetivo é criar uma promoção onde o consumidor se cadastre, adquira produtos ou serviços da empresa e, com isso, acumule pontos a cada nova aquisição.

Futuramente, esses pontos podem ser trocados ou convertidos em descontos para a compra de novos produtos ou serviços, dependendo das regras de sua campanha. Esse é um jeito bem simples de incentivar novas vendas e, ao mesmo tempo, fomentar o relacionamento do consumidor com a sua marca.

Vale ressaltar, porém, que é imprescindível que o participante tenha fácil acesso ao regulamento completo e detalhado da ação, para o caso de haver dúvidas ou demais indagações em relação ao funcionamento da ação. Mesmo assim, as regras e condições de participação podem ser passadas em um primeiro momento de forma mais genérica e descomplicada, é claro – nesse aspecto, quanto melhor e mais precisa for a comunicação da marca, melhor para todos os lados.

Outro ponto importante para pensar antes de estruturar um programa de fidelização é que, desde 02 de outubro de 2018, promoções do estilo “Comprou-Ganhou”, “Juntou-Trocou” e “Cadastrou-Ganhou” precisam de autorização prévia para serem vinculadas. Por mais que essa informação não envolva necessariamente sua campanha de pontuação, é interessante avaliar com calma as especificidades da ação para não acabar se aproximando de categorias que requerem fiscalização; clique aqui para saber mais.



Campanha de incentivo


Essa é uma boa opção para quem quer fortalecer a própria marca dentro de casa, trabalhando o vínculo com os colaboradores. Os programas de incentivo podem premiar funcionários que cumprirem com metas ou simplesmente fazer parte de um plano contínuo de valorização dos trabalhos prestados.

A implementação de benefícios mensais para colaboradores como Vale Cultura, Auxílio Academia, Vale Compras, Auxílio Educação ou Vale Experiência é um dos formatos possíveis dentro desse modelo. A proposta é oferecer à equipe de trabalho incentivos que vão além do âmbito financeiro, partindo para valores subjetivos e experienciais.

Diferente dos concursos culturais, essa modalidade de promoção pode, inclusive, envolver o fator sorte, uma vez que todos os envolvidos na ação já possuam algum tipo de vínculo com a empresa. Isso quer dizer que brincadeiras como jogos e sorteios estão liberados.

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Por Daniel Elias