Criar uma promoção para a sua marca não é tão simples quanto parece. Não basta só ter uma ideia boa e um negócio consolidado, é importante também estar a par da Legislação de Marketing, dos mercados regulamentados e também do que é permitido ou não fazer para divulgar sua empresa de forma amplificada.
Por vezes, temos várias promoções acontecendo simultaneamente e nem imaginamos o que é necessário fazer para que ela seja veiculada de forma correta. Toda promoção que necessita de autorização prévia precisa passar por órgãos que regulamentam e fiscalizam as ações.
Quer entender de uma vez por todas como funcionam as aprovações para ações de marketing promoções? Confira, a seguir:
Quais modalidades requerem autorização?
Existem promoções que são simples de se realizar, e que não necessitam de autorização prévia. Damos mais detalhes sobre esse assunto em outro post aqui do blog – clique aqui para conferir.
No entanto, algumas promoções precisam ser analisadas com mais calma, justamente para poder garantir os direitos do consumidor e também para respaldar a empresa promotora juridicamente. Descubra, nos tópicos a seguir, quais são as promoções que precisam de autorização prévia para serem realizadas dentro da Lei:
- Concurso: Modalidades cuja seleção do ganhador é realizada por meio de testes de inteligência, previsões, cálculos ou de outro caráter competitivo devem receber autorização prévia, ainda que seja um concurso online. Aqui, o vencedor da promoção é identificado pelo mérito, conquista ou habilidade de acordo com uma comissão julgadora ou então por meio de votação popular.
Alguns tipos de promoção funcionam como um concurso, mas podem ocasionar empates entre os participantes. Esse tipo de ação também requer aprovação prévia, geralmente prevendo um sorteio para desempate. Nesse caso, está impedida a utilização de softwares e outros recursos virtuais, sendo necessário o formato de urna com papéis impressos para definição do ganhador. - Sorteio: Vemos tantos sorteios por aí que nem parece que eles precisam de autorização prévia para serem realizados. No entanto, essa modalidade na qual a identificação do ganhador é realizada apenas por meio do fator sorte deve sim ter respaldo jurídico para ser feita.
Os números de participação devem ser distribuídos de forma aleatória, física ou virtualmente. Fica a critério da empresa se serão múltiplos ganhadores ou apenas um único ganhador. - Vale-Brinde: Os populares vale-brindes também exigem autorização prévia. Permitindo a premiação instantânea no estilo “Achou, Ganhou”, o valor desse tipo de brinde não pode ultrapassar o valor de R$ 560,00.
Vale lembrar que essa modalidade precisa deixar claro desde o início que sua duração está sujeita ao limite de estoque da empresa promotora. Outro tipo de promoção relacionada à essa categoria prevê que nem todos os participantes serão premiados, sendo necessária a definição de um procedimento de apuração.
Como buscar a aprovação de uma promoção?
Se a sua promoção está entre as categorias que necessitam de aprovação, será necessário entrar em contato com o Ministério da Economia. Uma vez que é feito o “Pedido de Autorização”, três órgãos diferentes irão analisar sua solicitação:
- SCPC (Sistema de Controle de Promoção Comercial): Recebe a solicitação de autorização;
- SEPEC (Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade): Analisa a solicitação da autorização;
- SEAE (Secretaria de acompanhamento econômico, advocacia da concorrência e conpetitividde – subsecretaria de assuntos especiais, loterias e zonas de processamento e exportação coordenação-geral de loteria): Emite a autorização.
Só depois de conseguir a autorização é que a sua empresa pode começar a veicular sua promoção, concurso ou sorteio. Vale lembrar que, caso haja incoerências ou inconsistências em sua proposta, é possível que a promoção seja rejeitada e sofra algumas sinalizações de alteração para poder ser, enfim, aprovada.
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Por Daniel Elias